Deverão levar a documentação exigida, composta por cópias de RG, CPF, certidão de casamento (caso seja casado), cartão do Bolsa Família ou número do NIS e comprovante de residência atualizado.
O governo do Estado está recadastrando todos os beneficiários, para que aquelas pessoas que realmente necessitam desse Programa do Leite, que são crianças de zero a sete anos, pessoas com deficiência e idosos, possam receber, para que realmente chegue até eles de forma contínua o leite e em alguns locais o fubá e o pão também.
Para ser beneficiário consumidor do Programa as famílias precisam possuir renda per capita (por pessoa) de no máximo meio salário mínimo e ter entre os membros da família: gestantes, que estejam sendo acompanhadas pela unidade de saúde e portem cartão de pré-natal..
Também são beneficiárias famílias com crianças até sete anos de idade que possuam certidão de nascimento e que estejam com controle de vacinas em dia; nutrizes até seis meses após o parto e que amamentem, no mínimo, até o sexto mês de vida da criança; pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência.
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Fonte: DICOM Solânea