Governo adianta que será criado um regime sancionatório específico
As relações comerciais entre produtores de leite e a indústria vão ser abrangidas por contratos obrigatórios a partir de junho, segundo a legislação aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
Os contratos devem incluir elementos obrigatórios (identificação das partes, preço, quantidade de leite, calendarização de fornecimento, modalidades de entrega ou recolha de leite, condições de pagamento, duração do contrato e causas de cessação) e estar de acordo com o modelo de contrato tipo que será publicado em portaria.
Segundo um comunicado do ministério da Agricultura citado pela Lusa, a legislação permitirá introduzir um novo instrumento de regulação para o setor do leite e dos produtos lácteos, maior transparíªncia no setor e melhorar a gestão da oferta e de volumes de entrega, contribuindo para a estabilidade do mercado.
No comunicado, o secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Albuquerque sublinha que «os contratos são obrigatórios, mas não limitam a liberdade contratual das partes», introduzindo apenas a «obrigação de reduzir a escrito as condições de compra e venda».
Os compradores de leite terão de declarar ao IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas) a informação necessária ao acompanhamento dos contratos, sendo as competíªncias de fiscalização atribuídas í ASAE.
O comunicado adianta que será criado um regime sancionatório específico, mas não acrescenta detalhes.
http://www.tvi24.iol.pt/503/economia—economia/leite-produtores-distribuicao-contratos-obrigatorios/1419848-6377.html