#RS e município de Novo Hamburgo terão que fornecer leite especial à criança com alergia à proteína

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determinou ao estado do Rio Grande do Sul e ao município de Novo Hamburgo que forneçam 96 latas da fórmula infantil Neocate a uma criança alérgica à proteína do leite de vaca.

A decisão da 4ª Turma levou em conta que este leite foi o único das fórmulas testadas que obteve resultado positivo com o paciente.

 

Os pais buscaram o direito na Justiça Federal de Novo Hamburgo, visto que a criança usa 16 latas por mês e precisará tomar o leite por seis meses. O Neocate é uma fórmula infantil à base de aminoácidos que custa R$ 80,00 cada lata, sendo impossível para a família custear o alimento.

 

Estado e município recorreram no tribunal após a condenação em primeira instância. O governo gaúcho alegou que não existem nos autos elementos que indiquem ser o alimento indispensável para o quadro clínico da criança, havendo outros tipos semelhantes fornecidos pelo SUS. O município sustentou que a responsabilidade é exclusiva do estado.

 

A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, frisou em seu voto que os dois entes federativos são responsáveis solidariamente em matéria de direito à saúde. “União, estados e municípios são legítimos, indistintamente, para as ações em que pleiteado o fornecimento de medicamentos”, afirmou.

 

Ela deixou claro que quando há opções de tratamento no SUS deve-se dar preferência à escolha feita pelo administrador, ou seja, aos medicamentos constantes na lista da rede pública. Entretanto, concluiu que este não é o caso. “Não se pode ignorar, contudo, que, em algumas situações, por razões específicas do organismo de determinadas pessoas – resistência ao fármaco, efeitos colaterais deste, conjugação de problemas de saúde etc. -, as políticas públicas oferecidas podem não ser adequadas ou eficazes. Nesses casos pontuais, restando suficientemente comprovada a ineficácia ou impropriedade da política de saúde existente, é possível ao Judiciário ou à própria Administração determinar prestação diversa da usualmente custeada pelo SUS”, ponderou.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=104171

 

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Así lo expresó Domingo Possetto, secretario de la seccional Rafaela, quien además, afirmó que a los productores «habitualmente los ignoran los gobiernos». Además, reconoció la labor de los empresarios de las firmas locales y aseguró que están «esperanzados» con la negociación entre SanCor y Adecoagro.

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