Leite de soja As denominações «leite» e «queijo» não podem ser utilizadas em produtos de origem vegetal, como o «leite de soja», já que estão reservadas aos alimentos de origem animal, considerou a justiça europeia nesta quarta-feira.
«Para efeitos de comercialização e publicidade, a normativa [da União Europeia] reserva a princípio exclusivamente a denominação ‘leite’ ao leite de origem animal», disse em um comunicado o Tribunal de Justiça da UE.
Os juízes do alto tribunal entendem que isto se aplica também aos produtos etiquetados como «creme de leite», «chantili», «manteiga», «queijo» e «iogurte», inclusive se as etiquetas especificarem a origem vegetal do produto, como no caso do leite de soja.
Para o Tribunal, «a adição de menções descritivas ou explicativas não pode impedir com certeza qualquer risco de confusão por parte do consumidor».
Em sua sentença, o Tribunal entende que as únicas exceções a esta normativa europeia são produtos como o «leite de amêndoa» espanhol, o «crème de riz» francês ou o «queijo doce de Tomar» português, entre outros.
O alto tribunal responde, assim, a uma dúvida levantada por um tribunal alemão que deve se pronunciar sobre o processo interposto pela associação Verband Sozialer Wettbewerb contra a companhia de produtos vegetarianos e veganos Tofu Town, que distribui produtos com denominações como «queijo vegetal», entre outros.
http://www.em.com.br/app/noticia/internacional/2017/06/14/interna_internacional,876557/leite-de-soja-nao-pode-ser-denominado-leite-determina-justica-europ.shtml