Há muitas crianças que apresentam intolerí¢ncia í lactose, que é a incapacidade de digerir lactose. A lactose é um tipo de açúcar encontrado no leite e em outros produtos lácteos. Uma criança que apresenta intolerí¢ncia í lactose e a proteínas do leite de vaca necessita de ingestão de leite especial que não contenha tais elementos. Portanto para se alimentar necessita de outro alimento, no caso outro tipo de leite bem mais caro.
Muitas famílias não encontram condições de prover alimentação tão cara e necessária í criança. Cada lata do leite varia de preço dependendo da marca e tipo. A família sem condições recorre na maioria das vezes ao Judiciário para verem garantida sua demanda. Não é raro encontrar em páginas na rede mundial de computadores diversas decisões assinadas onde o Ministério Público (MP) obteve sentença favorável da Justiça para obrigar municípios a realizar aquisição e fornecimento gratuito de leite a menores que necessitem de alimentação especial. Na ampla maioria das vezes o gestor notificado é o da saúde. O não cumprimento de um mandado de segurança na maioria das vezes acarreta multa e é passível de prisão do secretário notificado.
A judicialização da assistíªncia em saúde, que na maioria das vezes se dá em torno da assistíªncia farmacíªutica, só abarca o ente municipal. O governo estadual e a união quase sempre passam ilesos í s canetadas de juízes e promotores que contribuem para mais esta injustiça social e administrativa em nosso País.
A Lei nº 8,080 em seu artigo 13, diz que o SUS deve articular as políticas e programas, de forma intersetorial, abrangendo em especial algumas atividades, entre elas a atenção í alimentação e nutrição. í‰ certo que é dever, legal e constitucional dos entes políticos em prover os tratamentos necessários para garantir a saúde de seus cidadãos. Mas os recursos financeiros para obtenção de tais leites especiais devem ser obtidos de receitas do SUS? í‰ justo fornecer alimento pelo SUS? Não seria uma demanda da assistíªncia social? Devemos utilizar recursos destinados í aquisição de medicamentos para compra de leite especial? Leite é alimento ou medicamento? í‰ justo judicializar ações apenas contra o ente mais frágil nas relações públicas administrativas, no caso o gestor municipal?
Talvez esteja na hora de nossos digníssimos juízes e promotores contribuírem para que encontremos uma solução que resolva o problema e não produza ainda mais injustiças!
http://www.dm.com.br/texto/135621-leite-a-alimento-ou-medicamento