#Laticí­nio usava queijos vencidos para fabricação de novos produtos

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Ministério Público de Alagoas pediu interdição total de laticí­nio em Capela por más condições higiíªnico-sanitárias

A Promotoria de Justiça de Capela recomendou a interdição total do laticí­nio Lima e Antunes LTDA, situado no municí­pio de Capela. O pedido feito pelo Ministério Público Estadual de Alagoas í  Agíªncia de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), ocorreu logo após o recebimento dos laudos de inspeção periódica datados de 2012 e 2013, que comprovaram ‘más condições higiíªnico-sanitárias’ e a ‘utilização de queijos recolhidos do comércio varejista com data de validade vencida para a fabricação de novos queijos processados’. O primeiro ofí­cio enviado í  presidíªncia do órgão foi datado de agosto deste ano e, como a instituição não adotou as medidas legais, um novo documento reforçando a cobrança foi expedido, inclusive, alertando ao Estado a respeito da responsabilização penal e da prática de improbidade administrativa que pode ocorrer em caso de insistíªncia no descumprimento da Lei n° 7.889/89.

Nos ofí­cios nº 41/13, nº 42/13 e nº 43/13, o diretor presidente da Adeal, Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima, o secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário, José Marinho Júnior e o governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, foram alertados sobre todas as não conformidades relatadas nos laudos elaborados pela equipe técnica da Adeal que, numa fiscalização de rotina, constatou que o laticí­nio Lima e Antunes LTDA apresentava uma série de irregularidades durante os processos de processamento, armazenamento e refrigeração e nas áreas de controle e contaminação.

No texto dos documentos, o promotor de Justiça Edelzito Santos Andrade informa aos agentes públicos que, num ofí­cio anterior, já havia recomendado í  Adeal o cumprimento do que estabelece o artigo n° 2, inciso V, da Lei n° 7.889/89, que determina a ‘interdição, total ou parcial, do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistíªncia de condições higiíªnico-sanitárias adequadas’.

“Causa, espécie, quiçá perplexidade e esquivança, decorridos aproximadamente 40 dias da recepção do ofí­cio n° 35/13 pela Adeal, que a providíªncia recomendada não tenha sido adotada, o que configura uma omissão que vem comprometendo não somente a saúde da população capelense, mas de todos os cidadãos alagoanos. Requisitamos o cumprimento no previsto no artigo n° 2, inciso V, da Lei n° 7.889/89, sob pena de responsabilização penal e de prática de ato de improbidade administrativa”, diz parte dos ofí­cios.

A Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima, o Ministério Público requisita a interdição da empresa. Para José Marinho Júnior, o promotor Edelzito Santos Andrade solicita que o secretário determine ao diretor presidente da Adeal o ‘imediato cumprimento’ da legislação já referida. E, ao governador Teotonio Vilela Filho, que o chefe do Poder Executivo díª ordem ao secretário para que o mesmo adote as providíªncias cabí­veis para a interdição do laticí­nio.

Irregularidades encontradas

Os fiscais da Adeal realizaram duas inspeções, uma que ocorreu em setembro de 2012 e, outra, realizada em julho deste ano. Na primeira, foram feitas diversas advertíªncias í  empresa e, passado quase um ano do trabalho realizado, nada foi feito. “Conforme o laudo da inspeção periódica feita em 11 de setembro de 2012, a quantidade de itens de não conformidades encontradas na indústria já justificaria, segundo o inciso IV, artigo nº 2, da Lei n° 7.889/89, a suspensão da atividade. Ainda assim, foi concedido, í  época, prazo para correções a serem feitas mediante apresentação í  Adeal de um projeto de adequação. Tal projeto não foi apresentado ao Serviço de Inspeção Estadual de Produtos de Origem Animal (SIE) e as exigíªncias do primeiro laudo não foram cumpridas pela empresa. Após realizar nova vistoria na fábrica em 02/07/2013, constatou-se que: A) as más condições higiíªnico-sanitárias permanecem, caracterizando reincidíªncia, o que é considerado um fator agravante; B) mesmo ciente da proibição de realizar qualquer tipo de reforma sem a prévia autorização do SIE, a fábrica fez modificações, que inclusive não contribuí­ram para a melhoria do seu padrão de higiene; C) também como agravante, foi detectado que a indústria utilizava queijos recolhidos do comércio varejista com data de validade vencida para fabricar queijo processado. Por isso, com embasamento na Lei nº 7.889/89, na Lei nº 1.283/50, no Decreto nº 30.691/52 e na Lei nº 8.078/90, está indicada a suspensão do registro da fábrica de laticí­nios Lima e Antunes LTDA no SIE/ADEAL”, concluem os veterinários responsáveis pela fiscalização.

Na área de processamento, por exemplo, várias irregularidades foram constatadas: o piso desgastado e quebrado, citado no relatório anterior foi reformado, sem apresentação de projeto de adequação í  Adeal e sem autorização do SIE, tendo sido colocada cerí¢mica não industrial e o restante do piso da sala de processamento, que também não é de padrão industrial, está deteriorado;

o escoamento do soro para os fundos do estabelecimento é feito por um orifí­cio existente no piso da sala de manipulação, causando acúmulo de resí­duos, tanto no interior da sala de manipulação, quanto na área externa; o soro é mantido em caixas d’água – o que é proibido pela legislação sanitária – quebradas e destampadas; há presença de produtos estranhos í  atividade e utensí­lios sem condição de uso; o leite que fica á espera de fabricação de queijos e manteiga é armazenado destampado em tonéis reutilizados de plástico; acúmulo de resí­duos de leite pelo chão, que não pode ser bem higienizado pela rugosidade; equipamentos com ferrugem, ranhuras, superfí­cies rugosas, incrustações, emendas ou imperfeições na superfí­cie, o que possibilitando contaminação; o leite que fica á espera de fabricação de queijos e manteiga é mantido em tonéis de plástico reutilizados e destampados.

A área de armazenamento e refrigeração também apresentou não conformidades. Dentre elas, estão uma cí¢mara desorganizada com peças de queijo e manteiga mantidos diretamente sobre estrados, alguns sem embalagem e outros sem rótulo; produtos acabados e semi-acabados junto com matéria-prima no mesmo local; ausíªncia de armários ou prateleiras; produtos encostados, uns, nos outros, e nas paredes; 12 tonéis plásticos de cloreto de sódio sendo reutilizados para armazenar creme para fabricação de manteiga, estando alguns destampados e, num deles, havia um pano em contato com o creme e resfriador amarrado com fio elétrico, condensando água e gotejando sobre os produtos.

No lugar onde acontecia o serviço de controle e contaminação, mais situações ilegais encontradas pelos fiscais: as portas não são seladas; há ralos sem tampa; não há programa de controle de pragas; nos fundos da fábrica, o soro é armazenado em caixas d’água quebradas e sujas, além de destampadas; foram apreendidos queijos coalho com data de validade vencida, recolhidos do comércio varejista, que foram trazidos de volta para a fábrica e reaproveitados para produzir queijo processado tipo Cheddar; a água usada em todas as operações de fabricação dos laticí­nios, que tem tonalidade amarronzada, é da Casal; não são feitas análises laboratoriais, nem tratamento; não existem instalações de água, vapor ou outro meio para higienização de superfí­cies e utensí­lios.

No quesito de ‘pessoal’, foi observado que nos vestiários faltam sabonete lí­quido sanitizante, papel higiíªnico e papel toalha. A lixeira tem tampa, mas estava tão cheia de papel higiíªnico usado, que não se mantinha fechada. A Adeal também apontou que funcionários estavam com barba por fazer, aparíªncia de pouca higiene e uniformes sujos, estando alguns até rasgados.

Quanto ao fluxograma operacional, foi detectado que não existe memorial descritivo dos produtos fabricados e nem registros de rótulos dos produtos na Adeal. A produção está acima da capacidade da fábrica e, segundo a gerente da empresa, são feitos testes de acidez em graus Dornic e alizarol, mas não foram localizados registros auditáveis.

As salas de expedição e transporte também apresentaram irregularidades: locais com acúmulo de objetos em desuso e enferrujados, desorganização e falta de higiene; flagrante de freezer onde são mantidos vários tipos de queijos já em deterioração; produtos de limpeza sem rótulo que são usados rotineiramente na indústria; caixas e uma lona no chão; o transporte dos produtos elaborados é feito em veí­culo comum, sem unidade de frio e os produtos saem da empresa dentro de caixas de isopor deterioradas e sujas, onde sequer é colocado gelo.

Já na área externa foi detectada a presença de sucatas e lixo tanto na rua í  frente, quanto aos fundos do estabelecimento e, no terreno atrás da fábrica, há mais lixo acumulando mau cheiro e moscas que invadem a indústria.
http://www.tribunahoje.com/noticia/75548/interior/2013/09/12/laticinio-usava-queijos-vencidos-para-fabricaco-de-novos-produtos.html

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Así lo expresó Domingo Possetto, secretario de la seccional Rafaela, quien además, afirmó que a los productores «habitualmente los ignoran los gobiernos». Además, reconoció la labor de los empresarios de las firmas locales y aseguró que están «esperanzados» con la negociación entre SanCor y Adecoagro.

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