Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi expedida na terça (30). Esta é a segunda vez em dois anos que empresa tem processo decretado.
Pela segunda vez em menos de dois anos, a Justiça decretou a falíªncia da indústria de laticínios Nilza, de Ribeirão Preto (SP). A decisão foi expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na terça-feira (30). O TJ entendeu que a empresa não tem mais tempo e meios de se recuperar financeiramente.
Atualmente, a indústria deve o equivalente a quase R$ 400 milhões. No período que teve para se recuperar, depois do primeiro decreto, a Nilza não conseguiu negociar dívidas nem retomar a produção em suas duas unidades.
Segundo o advogado José Rubens Hernandez, que representa a antiga cooperativa da Nilza, a empresa não fez o pagamento de nenhum dos credores e apresentou um pedido dentro do processo requerendo que o juiz designasse uma nova assembleia de credores para tentar aprovar um novo pedido de recuperação. “A lei não prevíª essa situação. Uma vez que o plano é aprovado e não é cumprido, a alternativa que existe é a decretação da falíªnciaâ€, explicou.
O advogado explicou também que o pagamento aos credores será feito com todo o patrimí´nio da empresa, o que inclui marcas, patentes, nome comercial e veículos. «Tudo o que ela tiver de bens tangíveis e intangíveis. Os bens são avaliados e depois os credores são pagos de acordo com uma classificação que a lei traz.â€
Demissões
Somando a matriz em Ribeirão Preto e uma filial em Itamonte (MG), desde março de 2009, foram mais de 500 demissões. Mesmo assim, a dívida, que era de R$ 200 milhões, nunca parou de crescer. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação Osvaldo Crispim lamentou a nova decisão da Justiça. â€œí‰ uma tristeza, o sindicato tinha uma grande esperança de que voltasse a funcionar para que os trabalhadores pudessem trabalharâ€, disse o sindicalista.
Segundo a assessoria de imprensa da indústria, os responsáveis pela Leite Nilza devem decidir se vão recorrer deste segundo decreto de falíªncia nesta quinta-feira (1º).
Entenda o caso
Em janeiro de 2011, o juiz da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto decretou a falíªncia da empresa após constatar uma série de fraudes no processo de recuperação judicial e na negociação de venda da companhia para uma empresa de Manaus. De acordo com o despacho do juiz, interceptações telefí´nicas autorizadas pela Justiça mostram a negociação de compra de votos para que ao menos um credor se posicionasse favoravelmente ao negócio, na assembleia que ratificou a venda da empresa, em 18 de novembro de 2010.
Em maio do mesmo ano, a Justiça de São Paulo anulou a falíªncia da Nilza e restabeleceu o processo de recuperação judicial. O Tribunal de Justiça entendeu que o motivo que levou o juízo de primeiro grau a decretar a falíªncia – uma possível fraude dos responsáveis pela falida e por um investidor – não poderia prejudicar a devedora. Assim, a recuperação judicial, que havia sido convertida em falíªncia devido í suposta fraude, voltou a depender da homologação, pela Justiça, do plano de recuperação aprovado pelos credores.
Fonte: G1