O Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal passará a indenizar produtores de leite que tiverem que realizar vazio sanitário nas propriedades por registro de tuberculose e brucelose. O valor é um suporte para que o produtor possa fazer a limpeza e desinfecção do estabelecimento, a aquisição de novos animais e a retomada da atividade, garantindo uma renda mínima na propriedade no período em que não
haverá produção.
A demanda foi apresentada pelo Conselho Técnico Operacional da Pecuária Leiteira e aprovada por unanimidade na assembleia do Fundo, realizada nesta quarta-feira, 15, e vale a partir de hoje.
O valor equivale a 25% sobre a média de produção, em litros, da propriedade dos últimos doze meses. “É um apoio ao produtor que deixará de ter a produção diária e uma forma de estimular o saneamento do rebanho leiteiro”, afirma o presidente do Fundo, Rogério Kerber. A indenização será fornecida por três meses no volume máximo de mil litros de litros/dia.
O Fundesa é um fundo privado formado por nove entidades que tem a missão de propor e apoiar o desenvolvimento de ações de defesa sanitária animal.
Os recursos são obtidos através da contribuição do produtor e da indústria, pelo abate ou produção nas cadeias de pecuária de corte e leite, avicultura e suinocultura.
Fonte: Fundesa