Campo Grande (MS) – As escolas estaduais Sidronio Antunes de Andrade e Paulo Eduardo de Souza Firmo, da cidade de Sidrolí¢ndia, irão receber produtos da agricultura familiar para alimentação escolar dos 19 produtores dos assentamentos: Eldorado II, Eldorado Parte, Alambari FAF, Alambari CUT, Jibóia, Santa Terezinha e Flórida e de Chácaras.
Os produtores irão entregar 32 variedades de produtos, sendo: geleia de frutas, rúcula, pão de cachorro quente, iogurte, bebida láctea, leite, polpa de tomate, farinha de mandioca, polpa de maracujá, agrião, abobrinha menina, abóbora madura, beterraba, couve folha, cenoura, alface, salsa, cebolinha, banana nanica, repolho, pimentão verde, maxixe, berinjela, tomate, brócolis japoníªs, pepino, abacaxi, maracujá (fruta), batata doce, milho verde, melancia, couve-flor, totalizando um montante de R$ 114.592,30.
Os projetos foram elaborados pelos técnicos e gestores da Agíªncia de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), Elisí¢ngela Carniel Camilo e Ivan de Oliveira Santos, que realizaram as visitas e reuniões com os produtores interessados na venda dos produtos solicitados pelas escolas.
De acordo com a gestora sócio-organizacional rural da Agraer, Elisí¢ngela Carniel Camilo, “os produtores estão bastante otimistas com essas chamadas públicas, pois é mais um meio de eles conseguirem vender seus produtos, garantindo uma ajuda financeira para a famíliaâ€.
Este trabalho será realizado nas escolas municipais e estaduais, dando continuidade no segundo semestre. Ainda faltam as escolas, Profª Catarina de Abreu e Vespasiano Martins (distrito do Quebra-Coco), e a prefeitura municipal também irá lançar outra chamada para aquisição de mais produtos da agricultura familiar, ressaltou Elisí¢ngela.
Cada produtor pode vender para o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) um valor de R$ 9 mil por ano por cada DAP (Declaração Aptidão ao Pronaf), ou para aquele que ainda não tem, pode solicitar uma DAP Provisória que serve somente para a comercialização de produtos.
Através da lei nº 11.947/2009, regulamentada pela resolução nº 38, cada escola tem que comprar no mínimo 30% da alimentação escolar em produtos da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, no município. Tanto as escolas municipais quanto estaduais estão realizando as Chamadas Públicas para o cumprir o que determina a lei.
Fonte: Agraer/Andreza Salomão