Decreto define recolhimento de ICMS para saída de leite

Regulamentação busca atribuir mais competitividade para empresas locais que utilizam produto como matéria prima
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Regulamentação busca atribuir mais competitividade para empresas locais que utilizam produto como matéria prima

Com a regulamentação, os produtores locais que optarem pela comercialização da mercadoria para outros estados deverão realizar o recolhimento de alíquota de 12% sobre o valor de venda a partir do dia 1º de outubro

Com a regulamentação, os produtores locais que optarem pela comercialização da mercadoria para outros estados deverão realizar o recolhimento de alíquota de 12% sobre o valor de venda a partir do dia 1º de outubro

O governador Renan Filho publicou, no Diário Oficial de Alagoas (DOE/AL) desta segunda-feira (21), o Decreto nº 43.827, que define a antecipação do ICMS na saída interestadual do leite a granel. Com a regulamentação, os produtores locais que optarem pela comercialização da mercadoria para outros estados deverão realizar o recolhimento de alíquota de 12% sobre o valor de venda a partir do dia 1º de outubro.

O Decreto busca incentivar a cadeia local do leite e atende a reivindicações do segmento, que apontou, durante reunião da Câmara Setorial do Leite de Alagoas realizada em agosto, a necessidade de iniciativas que estimulem o mercado interno, do pequeno ao grande produtor, e de mais competitividade às empresas locais que utilizem o leite como matéria prima.

De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, o Governo do Estado reconhece a importância da cadeia leiteira para o estado e, por isso, vem apostando em ações que incentivam o desenvolvimento do segmento, a exemplo do Decreto nº 40.745, que desonerou internamente a produção e comercialização do leite.

“A desoneração do ICMS, concedida por outro decreto, estimulou as empresas estaduais a comprarem de produtores locais. Agora, com o novo decreto, damos mais competitividade a essas empresas, já que estas podem comprar leite sem incidência do ICMS, enquanto empresas de outros estados comprarão a mesma matéria prima acrescida da alíquota de 12%”, explica Suruagy.

O fiscal responsável pelas ações de fiscalização do leite, Ozias Alencar, complementou que a regulamentação faz com que indústrias locais obtenham maior fator de competitividade em relação a multinacionais e empresas de maior porte instaladas nos estados vizinhos, contribuindo assim para o crescimento econômico de Alagoas.

http://www.tribunahoje.com/noticia/155395/economia/2015/09/21/decreto-define-recolhimento-de-icms-para-saida-de-leite.html

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Así lo expresó Domingo Possetto, secretario de la seccional Rafaela, quien además, afirmó que a los productores «habitualmente los ignoran los gobiernos». Además, reconoció la labor de los empresarios de las firmas locales y aseguró que están «esperanzados» con la negociación entre SanCor y Adecoagro.

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