Durante fiscalização na indústria alimentícia BRF Brasil, que comprou matéria-prima da empresa, foi recolhido uma amostra de leite cru pré-beneficiado. Em uma análise laboratorial, foi descoberto que o produto estava fora dos padrões estabelecidos pelo Mapa. A Santa Mônica contestou os resultados em recurso administrativo, mas o pedido para anular a multa foi rejeitado, e a empresa entrou na Justiça.
Em 2013, a empresa ingressou com processo contra a União. Conforme a autora, a responsabilidade seria da compradora, uma vez que o material foi coletado em suas dependências. Também alegou que não foi realizada uma contraprova, o que invalidaria a sanção.
No primeiro grau, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre considerou o procedimento legal. A Santa Mônica recorreu ao tribunal. No entanto, o relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, negou o apelo.
Fonte: Rádio Gaúcha