#MG: Venda do queijo minas continua restrita ao estado

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MG: Venda do queijo minas continua restrita ao estado

Produtores negociam com órgãos federais e estaduais revisão na normativa que libera venda do produto. Exigíªncias do texto geram burocracia e custos que colocam a atividade em xeque

Produtores negociam com órgãos federais e estaduais revisão na normativa que libera venda do produto. Exigíªncias do texto geram burocracia e custos que colocam a atividade em xeque

Queijos de leite cru de diversas procedíªncias em Minas são comercializados no Mercado Central, em Belo Horizonte, mas continuam a enfrentar obstáculos para transpor as divisas para outros estados.

Em princí­pio, parecia a libertação do queijo. Finalmente, os produtores de um dos mais tí­picos produtos mineiros poderiam vendíª-lo fora das divisas do estado para que moradores de outros estados (e até paí­ses) pudessem saborear o quitute livremente. Mas, em vez disso, a regulamentação do queijo impí´s normas ainda mais rigorosas para a produção artesanal do produto. Na tentativa de mudar os rumos desse cenário, produtores e representantes do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) negociam com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) revisões pontuais na Instrução Normativa 57, publicada pelo órgão em dezembro do ano passado.

Nos dias seguintes í  publicação, o regulamento foi classificado pelo presidente da Cooperativa São Roque de Minas Crédito (Samrocredi), João Carlos Leite, como a Lei íurea do queijo canastra (e também do queijo do Serro, do Salitre e de outras regiões do estado), em alusão í  legislação criada pela princesa Isabel, em 1888, para libertar os escravos. Sob o argumento de problemas sanitários, os fabricantes de queijo artesanal ficavam proibidos de vender o produto fora do estado caso ele tivesse menos de dois meses de maturação, o que colocava em xeque a sobrevivíªncia dos produtores. Em Minas, legislação especial permitia o comércio regular, independentemente do tempo de cura. Sem a possibilidade de comercializar o frescal além das divisas, uma cadeia ilegal transportava o queijo para outros estados, numa espécie de contrabando do produto.

Depois de anos negociando a regulamentação da produção do queijo, o Mapa aceitou os argumentos dos mineiros e publicou a IN 57. Entre outros itens, a normativa considerava que as queijarias deveriam ser classificadas como livres de tuberculose, brucelose e atestar o controle de mastite. Em outro artigo, ficou estabelecido que o leite cru seria analisado mensalmente em laboratório da Rede Brasileira do Leite para composição centesimal, contagem de células somáticas e contagem bacteriana, tendo que ser feitos exames para detecção de mastite clí­nica e subclí­nica periodicamente.

Se, de antemão, a legislação aparentava ser o impulso necessário para alavancar a presença do queijo minas na mesa de outros brasileiros, com análise mais detalhada especialistas e produtores perceberam que o texto se traduzia em aumento considerável de custos e burocracia para o setor. «O texto permite comercializar o queijo, mas inviabiliza sua produção», sintetiza Leite.
dores da região com cabos de aço na tentativa de amenizar o problema. Mas, de acordo com eles, ainda assim sempre que um veí­culo passa toda a estrutura balança.

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Así lo expresó Domingo Possetto, secretario de la seccional Rafaela, quien además, afirmó que a los productores «habitualmente los ignoran los gobiernos». Además, reconoció la labor de los empresarios de las firmas locales y aseguró que están «esperanzados» con la negociación entre SanCor y Adecoagro.

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