MG nega crédito integral de ICMS

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A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais ampliou a lista de produtos adquiridos de outros Estados que não geram crédito integral do ICMS por terem benefí­cio fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Polí­tica Fazendária (Confaz). As inclusões estão elencadas na Resolução nº 4.423, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.

A norma altera a Resolução nº 3.166, de 2001, que veda o benefí­cio a produtos com incentivo fiscal irregular. Rótulos, embalagens, biscoitos, aves, suí­nos, tintas e leite adquiridos no Espí­rito Santo, por exemplo, foram incluí­dos na lista. Leite, creme de leite e manteiga da Bahia também constam da nova norma. Do Rio de Janeiro, entraram produtos derivados do leite, entre outros. Conservas, molhos, temperos, doces, sucos, leite em embalagem longa vida, queijo e requeijão do Estado de São Paulo também deixam de gerar crédito integral de ICMS.

A Constituição Federal estabelece que é obrigatória a celebração de convíªnios, com aprovação uní¢nime dos Estados, para a concessão ou revogação de isenções ou incentivos fiscais. Esses convíªnios são firmados nas reuniões do Confaz, realizadas com todos os secretários de Fazenda do paí­s. Apesar disso, a ex-ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), já afirmou em um de seus votos que é inconstitucional a restrição ao aproveitamento integral de crédito do imposto estadual.

«A restrição imposta ao contribuinte adquirente, na mesma razão e proporção do benefí­cio concedido, é o meio mais gravoso, desleal e também inconstitucional de se combater a guerra fiscal», afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. «O Estado que se sentir prejudicado deve entrar com uma ação judicial contra a norma que concede o benefí­cio fiscal. í‰ o único caminho constitucionalmente admitido pelo ordenamento jurí­dico.»

A insegurança jurí­dica causada pela guerra fiscal entre Estados, porém, poderá ser amenizada em breve. O Supremo estuda a possibilidade de editar uma súmula vinculante sobre o tema. Na prática, o texto levará todas as instí¢ncias inferiores a rejeitar benefí­cios fiscais concedidos por Estados sem a aprovação do Confaz.

A matéria é do Valor

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Así lo expresó Domingo Possetto, secretario de la seccional Rafaela, quien además, afirmó que a los productores «habitualmente los ignoran los gobiernos». Además, reconoció la labor de los empresarios de las firmas locales y aseguró que están «esperanzados» con la negociación entre SanCor y Adecoagro.

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