Desde 1952, a legislação brasileira impede a produção de queijo a partir de leite cru, aquele que não passa por processo de pasteurização, por razões sanitárias. Como nos Estados Unidos, mas diferentemente dos europeus. No entanto, a lei brasileira coloca praticamente na «clandestinidade» o queijo mineiro produzido por quatro microrregiões – Canastra, Serro, Araxá e Alto Paranaíba – e determina que sua comercialização deve ficar restrita ao Estado de Minas Gerais porque o produto não pode obter o Selo de Inspeção Federal (SIF).
Cerca de 27 mil famílias de pequenos produtores estão envolvidas com esta fabricação, segundo a Empresa de Assistíªncia Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), cuja tradição foi herdada dos colonizadores portugueses. «O país não reconhece a própria riqueza», diz o produtor João Leite, diretor da Associação de Produtores de Queijo da Canastra (Aprocan). A associação defende que uma lei antiga não pode continuar a tratar microprodutores com o rigor dedicado í grande indústria. «Não somos contrários í fiscalização. Ela só tem que levar em consideração uma forma de produção secular», defende ele.
O queijo mineiro é considerado um produto de «terrois», palavra francesa que não tem tradução para o portuguíªs, mas diz respeito í especificidade de determinadas condições de microclima, solo e tradição que fazem um produto ser considerado único no seu gíªnero e importante para a preservação da tradição de um povo. Ele é tão artesanal quanto os queijos seculares da França, Itália e Portugal, que contam com regras para viabilizar a sua comercialização em seus países.
Fonte:Â Valor Econí´mico
http://www.aviculturaindustrial.com.br/noticia/lei-restringe-produtor-de-minas-gerais/20120823085834_X_252