#Agricultor vai í  Justiça para levar gado de Natal para o Tocantins

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O drama da seca vivido pelos nordestinos já gera até embate judicial. Um agricultor do Rio Grande do Norte entrou com uma ação pedindo autorização para o rebanho de 800 reses ser transferido do Estado potiguar para o Tocantins. O que motivou o processo é o fato de que pela norma do Ministério da Agricultura os animais precisarem ficar em perí­odo de «quarentena», isolados por 30 dias na fazenda de origem para análise sobre os riscos da febre aftosa.

O agricultor, que tem fazenda localizada no municí­pio de Bom Jesus (distante 50 quilí´metros de Natal), argumentou que o tempo exigido pela regra do órgão de fiscalização levaria o gado a morrer de fome e sede.

O juiz federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, concedeu a tutela antecipada e autorizou o agricultor a transferir os 800 animais da fazenda de Bom Jesus (RN) para uma propriedade em Piraquíª (TO). No entanto, serão cumpridas algumas exigíªncias: todo o gado será identificado com um adereço na orelha e a marca de ferro com as iniciais da fazenda, e os animais permanecerão isolados na fazenda de Tocantins até decorrido o prazo de 30 dias de resguardo= exigido pelo Ministério da Agricultura para analisar o rebanho sobre os riscos da febre aftosa.

Com a decisão, o magistrado transferiu o isolamento exigido pelo órgão de fiscalização da Agricultura do Estado de origem para o Estado de destino do rebanho. O gado que partirá do Rio Grande do Norte somente poderá ter contato com outros animais do local após decorrido o prazo. No caso de qualquer descumprimento das exigíªncias feitas pelo Judiciário para a transferíªncia, o autor da ação pagará multa de R$ 500 por cada cabeça de gado.

Na decisão, o magistrado ponderou que, í  primeira leitura, não há qualquer ilegalidade na norma do Ministério da Agricultura, definindo a «quarentena» para os animais serem transferidos. Mas o Juiz Federal chamou atenção: «o quadro dantesco que rodeia a situação lamentada pelo ajuizante não permite que o Judiciário se quede omisso em buscar uma solução emergencial para a situação tópica lamentada».

Na determinação, o juiz observou ainda que a fazenda do referido agricultor foi inspecionada em 14 de fevereiro, por técnico do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte, onde foi comprovado que o rebanho ali alojado está «indene da aftosa».

Fonte: Revista Globo Rural

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Así lo expresó Domingo Possetto, secretario de la seccional Rafaela, quien además, afirmó que a los productores «habitualmente los ignoran los gobiernos». Además, reconoció la labor de los empresarios de las firmas locales y aseguró que están «esperanzados» con la negociación entre SanCor y Adecoagro.

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