O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 834/2018, que muda pela terceira vez este ano o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRR), conhecido como Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). Agora, os interessados nesse parcelamento de dívidas tributárias têm até o dia 30 de outubro para requerer à Receita Federal a entrada no programa.
O Refis do Funrural foi instituído pela Lei 13.606/2018 e permite que dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas e dos adquirentes de produção rural de pessoa física, além das dívidas dos produtores rurais pessoas jurídicas, sejam renegociadas em condições especiais.
O projeto inicial foi sancionado com 24 vetos, que acabaram derrubados pelos deputados e senadores em sessão no início de abril. Os principais vetos derrubados foram a trechos da proposta que previam o desconto de 100% das multas e encargos do saldo das dívidas e a redução da contribuição previdenciária dos produtores rurais que administram empresas – de 2,5% para 1,7% do faturamento.
Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO.