Lucro presumido não quitará débitos de produtores de leite com a Receita Federal

Veto dado pela presidente Dilma Rousseff foi publicado nesta terça-feira, (20/1).
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A presidente Dilma Rousseff vetou o artigo da Lei nº 13.097 que autorizava os produtores de leite a utilizar o saldo de créditos presumidos, entre outros benefícios, para pagar tributos vencidos na Receita Federal. O veto foi publicado nesta terça-feira, (20/1), junto com a sanção da lei que proibiu o uso dos créditos resultantes da relação entre custos, despesas e encargos vinculados à produção e à comercialização do leite.

A destinação dos créditos para abatimento de dívidas havia sido incluída durante a tramitação da Medida Provisória nº 656, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro. A MP foi convertida na Lei nº 13.097, enviada ao Palácio do Planalto com cerca de 30 «jabutis», como são chamados os temas incluídos pelo Congresso nas medidas provisórias e que não se referem necessariamente à proposta da MP.

Dilma vetou diversos desses jabutis. A presidente argumentou que a medida traria impacto para os pequenos produtores de leite. Dilma justificou alegando que «estuda uma medida de escopo mais amplo» para beneficiar todos os integrantes da cadeia do produto». «A medida proposta ocasionaria impacto fiscal, sem que se tenham realizadas as medidas compensatórias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, não beneficiaria os pequenos produtores, razão pela qual o Poder Executivo estuda medida de escopo mais amplo, que beneficie todos os agentes do setor de forma mais isonômica», afirmou ela no veto.

http://revistagloborural.globo.com/Noticias/noticia/2015/01/lucro-presumido-nao-quitara-debitos-de-produtores-de-leite-com-receita-federal.html

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Así lo expresó Domingo Possetto, secretario de la seccional Rafaela, quien además, afirmó que a los productores «habitualmente los ignoran los gobiernos». Además, reconoció la labor de los empresarios de las firmas locales y aseguró que están «esperanzados» con la negociación entre SanCor y Adecoagro.

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