INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS NA INOVAÇÃO NA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

O mercado de laticínios tem evoluído consideravelmente nas últimas décadas em decorrência de diversos fatores relacionados ao aumento de produtividade e profissionalização de suas práticas.
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O mercado de laticínios tem evoluído consideravelmente nas últimas décadas em decorrência de diversos fatores relacionados ao aumento de produtividade e profissionalização de suas práticas. Mais recentemente, os hábitos de consumo no Brasil também se alteraram, gerando uma crescente demanda de produtos de maior valor agregado e com apelo a uma alimentação mais saudável.
Com isso, é sabido que as indústrias não têm poupado esforços para sempre aprimorar suas práticas e processos, bem como para incrementar seu mix de produtos. Para tanto, verificam-se no mercado investimentos praticamente perenes em inovações e novas tecnologias.
Entre as principais inovações percebidas, pode-se citar os trabalhos de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) relacionados às bactérias lácticas e probióticas, com desenvolvimento de produtos funcionais e alimentos com propriedades nutricionais diferenciadas (sem lactose, light, diet, baixo teor de sódio).
No que se refere à inovação de processos, as empresas investem em equipamentos e instalações que proporcionam as condições ideais de plantas industriais tornando o desenvolvimento de produtos mais célere e assertivo.
A inovação tem sido destacada como a grande propulsora e renovadora das empresas, e, foi nesse contexto, que restou instituída no Brasil a Lei nº 11.196, de 2005, conhecida como a “Lei do Bem”, que traz diversas regras aplicáveis à fruição de incentivos à pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Não obstante se tratar de norma vigente há mais de dez anos, são poucas as empresas do setor que se utilizam da benesse fiscal.
A maioria dos benefícios fiscais à inovação tecnológica estabelecidos pela Lei nº 11.196/05, refere-se à apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), embora haja também benefício relacionado ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Assim, é de suma importância para as empresas do setor de laticínios a implantação de um processo qualitativo de gestão estratégica dos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento como meio de otimizar a utilização do incentivo fiscal à inovação tecnológica.
www.papinilacerda.com.br/publicacoes/incentivos-tributarios-na-inovacao-na-industria-de-laticinios/

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Así lo expresó Domingo Possetto, secretario de la seccional Rafaela, quien además, afirmó que a los productores «habitualmente los ignoran los gobiernos». Además, reconoció la labor de los empresarios de las firmas locales y aseguró que están «esperanzados» con la negociación entre SanCor y Adecoagro.

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