Governo simplifica acesso ao Programa de Incentivo à Produção e Consumo de Leite

A partir de agora, toda família inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal pode receber o leite adquirido por meio do Programa de Aquisição de Alimentos, na modalidade de Incentivo à Produção e Consumo de Leite (PAA Leite). A prioridade é dada às famílias que se enquadrem no perfil de renda do Programa Bolsa Família.
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A partir de agora, toda família inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal pode receber o leite adquirido por meio do Programa de Aquisição de Alimentos, na modalidade de Incentivo à Produção e Consumo de Leite (PAA Leite). A prioridade é dada às famílias que se enquadrem no perfil de renda do Programa Bolsa Família.

“Esta decisão é o resultado de diálogos realizados desde o início do ano entre o governo federal e os estados envolvidos no PAA e representa um avanço, uma qualificação da modalidade”, destaca o diretor de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), André Grossi. Segundo ele, a categorização de beneficiários existente na legislação anterior “gerava uma complexidade e tornava o programa questionável do ponto de vista nutricional”. A resolução com as novidades foi publicada pelo MDS no dia 25 de novembro.

Outra medida é a ampliação de 30% para 50% da quantidade mínima de leite adquirido da agricultura familiar destinada a instituições, como escolas, creches, hospitais, redes socioassistenciais, equipamentos públicos de alimentação, restaurantes populares e bancos de alimentos. Grossi explica que a medida representa um avanço gradual rumo à equiparação ao PAA Compra com Doação Simultânea, que exige a destinação de 100% dos produtos a entidades aceitas pelo Grupo Gestor do PAA.

Também foi extinto o tempo mínimo de porte da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Jurídica) para as Organizações da Agricultura Familiar. Antes, era exigido das cooperativas da agricultura familiar que portassem o documento há, pelo menos, três anos. Agora não existe mais prazo. “Hoje, basta que a cooperativa tenha DAP jurídica, independente do tempo. A declaração é um passaporte para ela acessar as políticas públicas da agricultura familiar. É uma forma de potencializar a participação das cooperativas”, explica o diretor.

Mais mudanças

Para qualificar a execução e dar mais transparência ao programa, o MDS acaba de lançar a nova embalagem do leite adquirido nesta modalidade do PAA. O novo rótulo identifica o produto, se é oriundo de cabra ou de vaca e deixa ainda mais claro que se trata de produto para doação ofertada pelo Programa de Aquisição de Alimentos, coibindo, assim, a venda ilegal da mercadoria.

O Ministério está definindo prazo para que os executores se adequem à nova embalagem. As mudanças apresentam mais segurança aos beneficiários consumidores do programa, pois trazem a garantia de procedência do leite, produzido por agricultores familiares e adquirido por meio de parceria entre os governos federal e estaduais.

PAA Leite em números

Desde dezembro de 2013, quando foram firmados os convênios atuais, o PAA adquire leite bovino e caprino de mais de 25 mil produtores familiares. O produto é distribuído a 2.626 entidades recebedoras de alimentos e chega às casas de quase 500 mil famílias, em 787 municípios.

Fonte: MDS

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Así lo expresó Domingo Possetto, secretario de la seccional Rafaela, quien además, afirmó que a los productores «habitualmente los ignoran los gobiernos». Además, reconoció la labor de los empresarios de las firmas locales y aseguró que están «esperanzados» con la negociación entre SanCor y Adecoagro.

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