Segundo o juiz Heber Mendes Batista, “há valores depositados a favor da massa falida, num total de quase vinte milhões de reais, tudo decorrente de alienação de bens móveis e imóveis da falida, os quais possibilitam, com grande margem de segurança, o pagamento de créditos trabalhistas (de natureza alimentar)”. Ainda de acordo com o processo, há outros bens móveis e imóveis por alienar, cujo valor somado é suficiente ao pagamento de demais créditos.
O administrador judicial foi incumbido de coletar os dados dos credores trabalhistas necessários ao pagamento. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0015025-78.2009.8.26.0506
O administrador judicial foi incumbido de coletar os dados dos credores trabalhistas necessários ao pagamento. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0015025-78.2009.8.26.0506