Bebidas lácteas entram na lista de produtos enquadrados na Substituição Tributária

O convênio de número 92, celebrado pelo Confaz em agosto de 2015, ordenou uma lista de mercadorias e segmentos beneficiados pela substituição tributária e antecipação de recolhimento de ICMS.
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Nela estão o leite UHT, leite em pó e derivados como o leite condensado, creme de leite e requeijão. A novidade é a inclusão de bebidas lácteas.

O advogado do Sindilat, Eduardo Plastina, informa que itens não listados nos anexos nominados ou no convênio 155/2015 – que segue valendo – ficam fora da política referida. “Com a edição de ambos convênios, aquelas mercadorias e bens que não estiverem relacionados nos seus anexos não mais podem ser objeto de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, estando automaticamente revogadas as determinações em contrário”, pontuou ele.

O convênio 92 também instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), um identificador que auxiliará no reconhecimento das mercadorias passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto. “O contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto”, explica Plastina.

A lista completa das mercadorias contempladas no Convênio CONFAZ ICMS no 92/15 estão disponíveis aqui.

Fonte: Sindilat

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Así lo expresó Domingo Possetto, secretario de la seccional Rafaela, quien además, afirmó que a los productores «habitualmente los ignoran los gobiernos». Además, reconoció la labor de los empresarios de las firmas locales y aseguró que están «esperanzados» con la negociación entre SanCor y Adecoagro.

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