Em 2011, os agricultores argentinos conseguiram que o Ministério da Agricultura regulasse uma de suas reivindicações históricas: a liquidação única, ou seja, conseguiram que todas as indústrias lácteas pagassem seguindo alguns parâmetros harmônicos e que fosse uma liquidação mensal, obrigatória e universal.
Recentemente, o Ministério da Argentina modificou as orientações para a solução única, com o fim de que a qualidade do leite seja o parâmetro que mais pese sobre o preço do leite. A resolução n º 344/2013 aumentou o percentual de atributos de qualidade (composição e higiene) que deve conter o leite cru em seu preço final a 95% (antes era 80%). Portanto, a vantagem comercial não deve ser superior a 5% do preço (anteriormente 20%).
A porcentagem de 95% se refere ao teor de sólidos (gordura e proteína) e a qualidade higiénica resultante da análise, tendo agora as seguintes proporções: 65% de gordura e proteína e 35% para a qualidade higiénico-sanitária.
Em relação às bonificações (5%), devem se encaixar em uma das seguintes considerações:
– Tempo das relações comercias
– Certificado da União Europeia (UE).
– Ajuda Forragem/ Preparação de silagem /Plantio de grama
– Pecuária em saneamento / livre de outras doenças.
– Crescimento Interanual ou no mês anterior.
Traduzido por Letícia Jorge
Fonte: http://www.agrodigital.com