A Secretaria estadual da Agricultura e do Abastecimento e a Agíªncia de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) estudam tornar mais rígidas as normas para entrega e recebimento de leite na indústria do Paraná. Uma das novas regras será a exigíªncia por parte dos laticínios para que seus fornecedores apresentem semestralmente os resultados de exames de laboratório que comprovem a ausíªncia de tuberculose e brucelose nos animais. E também a certificação de vacinação contra brucelose.
O tema, que está sob consulta pública, foi submetido í apreciação do Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária (Conesa) em reunião realizada esta semana em Curitiba. “Estamos intensificando as ações para tornar o estado do Paraná livre da brucelose e da tuberculose. í‰ importante conscientizar o produtor que o cuidado com o seu rebanho melhora a qualidade de seus animais e da sua produçãoâ€, disse o secretário da Agricultura, Norberto Ortigara.
VACINAí‡íƒO OBRIGATí“RIA – Ortigara afirmou que serão intensificadas as ações para tornar o estado do Paraná livre de doenças que afetam o rebanho bovino como a brucelose e a tuberculose. Já existe o programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose no rebanho bovino paranaense, que vem sendo implementado desde 2002. “Mas as ações serão mais rígidas com os produtores e com os laticíniosâ€, afirmou o secretário.
Segundo a médica veterinária da Adapar, Mariza Koloda, a vacina contra a brucelose já é obrigatória. Mas o produto mais indicado e eficaz disponível no mercado conhecido como B19 é aplicado somente uma vez na vida do animal, entre os tríªs a oito meses de idade. Os animais que não forem vacinados no período recomendado não podem mais ser vacinados, sob pena do resultado sair como falso positivo. Ou seja, o resultado do exame pode sair como positivo sem que o animal esteja contaminado.
A alternativa que deverá ser adotada será a obrigatoriedade da vacina RB51, que pode ser aplicada em animais acima dos nove meses. Koloda destaca que a prioridade é vacinar os animais até os oito meses de idade com a B19. Caso o produtor deixe passar esse período, será autuado e multado e obrigatoriamente terá que recorrer í RB51 e apresentar o certificado de vacinação. “A medida será compulsóriaâ€, ressalta.
CERTIFICAí‡íƒO – Norberto Ortigara lembra que os laticínios terão que cadastrar seus fornecedores de leite in natura, devendo proibir o recebimento do produto das propriedades que não comprovarem os exames semestrais de brucelose e tuberculose e a vacinação contra a brucelose em seu plantel.
Outra medida que o produtor poderá adotar para a proteção de seu rebanho e a valorização dos produtos será a certificação da propriedade como Livre de Brucelose e Tuberculose. A certificação de propriedades iniciou em 2005 e obedece aos princípios técnicos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
As propriedades certificadas no estado do Paraná recebem uma placa de identificação, que é colocada na porteira da propriedade, indicando o status sanitário conquistado. Atualmente o Paraná conta com 45 propriedades certificadas e outras 20 estão em processo de certificação.
O secretário avalia também a possibilidade de existir alguma forma de indenização aos produtores que tiverem animais sacrificados em função dessas doenças.
ZOONOSES – A brucelose e a tuberculose são doenças classificadas como zoonoses, pois podem ser transmitidas de animais para os seres humanos. A contaminação pode ocorrer tanto no contato direto com o animal contaminado como na ingestão de leite não pasteurizado de animais doentes.
De acordo com a veterinária Mariza Koloda, são doenças graves e que podem causar sérios danos í saúde dos animais e dos humanos. Para o gado, ambas as doenças não possuem cura, sendo obrigatória a eliminação dos animais que apresentarem reagentes positivos por meio do sacrifício sanitário.
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