Juliana Domingos de Lima 19
Michel Temer sancionou projeto que transfere inspeção da produção e comercialização para órgãos estaduais. Na prática, o SIE se torna suficiente para permitir a circulação dos produtos
O presidente Michel Temer (MDB) sancionou em 14 de junho de 2018 uma nova lei de fiscalização da produção e comercialização de embutidos, queijos de leite cru e mel, entre outros produtos alimentícios artesanais de origem animal.
A lei nº 13.680/2018 entrou em vigor no dia 15 de junho, data de sua publicação no Diário Oficial, e altera a legislação em vigor desde a década de 1950, que exigia o selo federal SIF (Serviço de Inspeção Federal) para a circulação desses produtos em território nacional.
Agora, a fiscalização deles fica a cargo dos órgãos estaduais de saúde pública, e recebem um novo selo, chamado ARTE. Produtos já certificados com selos estaduais devem receber automaticamente o novo selo, com o qual poderão ser livremente comercializados.
A inspeção e fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE passa a ter natureza “prioritariamente orientadora”, o que abre precedente para que a regulamentação, ainda a ser aprovada, seja contestada se considerada abusiva.
“Passa a ser uma garantia. Pode ser muito útil no futuro, caso haja uma regulamentação [da lei] que não seja interessante para o setor”, disse Fernando Oliveira, proprietário da loja paulistana A Queijaria, ao Nexo.
Seria o caso de uma regulamentação que tenha “poder de polícia”, como acontecia até o momento.
Alvo de críticas constantes ao longo dos anos, por parte de produtores, comerciantes e cozinheiros, a lei antiga protagonizou uma situação em 2017 que reavivou o debate.
No primeiro dia do festival Rock in Rio, na capital fluminense, fiscais da Vigilância Sanitária municipal recolheram e descartaram cerca de 160 kg de alimentos como queijos e linguiças artesanais do estande “Bar de Cachorro Quente”, da chef Roberta Sudbrack.
O órgão afirmou que os produtos, feitos em Pernambuco, não possuíam o registro SIF para serem comercializados em outro estado.
Breve histórico
Órgãos públicos dedicados à atividade de inspeção existem no país desde 1915. Mas foi a lei de 1950 que originou um sistema mais complexo.
Em 1989, o modelo de inspeção foi federalizado e passou a ser atribuição das autoridades sanitárias nos três níveis: municipal (quando o produto fosse produzido e vendido do município), estadual (quando o comércio fosse entre municípios do mesmo estado) e federal (caso o produto fosse vendido entre estados ou para fora do país).
“Estamos diante de uma legislação burocrática e desatualizada que aplica as mesmas regras higienistas severas para a grande indústria e para o pequeno produtor”, apontou a jornalista de gastronomia Luiza Fecarotta, em um artigo publicado pelo jornal Folha de S.Paulo em setembro de 2017, após o caso envolvendo a chef Roberta Sudbrack.
O que muda na prática
Segundo Oliveira, dono d’A Queijaria, o principal ganho para comerciantes, como ele, e pequenos produtores com quem trabalham, é a descentralização da fiscalização, que passa a ser feita pelos estados e a valer nacionalmente, pelo menos enquanto a regulamentação da lei não for aprovada.
“Como pode, só porque o queijo tem um registro estadual em Minas Gerais, por exemplo, o paulista não poder comer?”, questiona.
“O que eu acho mais importante é que no parágrafo quinto do artigo segundo [da nova lei], está escrito que, enquanto não houver regulamentação, os produtores podem vender o queijo [nacionalmente] se ele tiver registro estadual”, disse.
Para ele, a regulamentação futura “pode complicar tudo de novo”. “A gente tem clareza que a situação não está resolvida”, disse Oliveira.
O comerciante considera a nova lei um grande passo pelo reconhecimento de que órgãos estaduais são capazes de fiscalizar o produto para ser comercializado no Brasil inteiro.
«Mas só vai se resolver quando houver uma lei específica para o [produto] artesanal de origem animal, separada do industrial”, disse. “Essa [nova lei] é específica, mas dentro de uma lei que serve pra tudo. Mudou muita coisa, foi um grande avanço, mas ainda está dentro de uma lei que olha para o geral e não separa o que é industrial do que é artesanal”, critica Oliveira.
Isso porque a lei sancionada por Temer não suspende a de 1950, de caráter geral, mas a altera, acrescendo o artigo 10-A.
https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/06/19/Qual-o-impacto-da-nova-lei-sobre-produtos-artesanais-de-origem-animal