A Justiça Federal reconheceu que, em 1998, Antônio Alves vendeu, dolosamente, à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab – PB) leite em pó semidesnatado como se fosse integral, configurando-se situação de redução do valor nutricional do alimento (o produto vendido era constituído de aproximadamente 7% de lipídios, quando deveria ter no mínimo 26%).
“Há ainda prova contundente de que o leite em pó comercializado pela empresa era conservado em embalagem que apresentava informação inverídica ao consumidor”, afirma a Justiça, corroborando ainda que “o denunciado tinha pleno conhecimento acerca dos procedimentos adotados na fabricação e modificação do leite em pó”.
A sentença foi proferida pela 16ª Vara Federal, e o réu poderá recorrer em liberdade (se não estiver preso por outro motivo). Foi fixado como regime inicial de cumprimento da pena de prisão o semiaberto, sendo o valor do dia-multa estabelecido com base na quantia referente a um salário mínimo vigente à época do fato.
http://noticias.portalvox.com/paraiba/2015/02/ministerio-publico-obtem-condenacao-de-envolvido-na-adulteracao-de-leite-em-po.html