#Ministério da Justiça multa cinco empresas fabricantes de leite

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As empresas Parmalat, Marajoara, Barbosa e Marques e Cooperoeste foram multadas, pelo Ministério da Justiça, por comercializarem o “Leite UHT Integral” e o “Leite em Pó” em desacordo com a legislação vigente. A sanção é consequíªncia do desrespeito í  informação contida nos rótulos e í s normas técnicas que assegurem a qualidade do produto. A ação é decorrente do programa de combate í  fraude no leite.

A fiscalização foi realizada por técnicos dos ministérios da Justiça e da Agricultura. Após inspeção para verificar a qualidade do leite UHT, foram instaurados quatro processos administrativos que resultaram nas multas. O valor das multas foi de R$ 308 mil; R$ 150 mil; R$ 191 mil e R$ 525 mil, respectivamente.

Os produtos apresentaram desconformidade em relação í  Resolução RDC da Anvisa n.º 360, de 23 de dezembro de 2003, que trata da rotulagem nutricional de alimentos embalados e estabelece que se admitirá uma variação de 20% com relação ao valor calórico e aos nutrientes declarados no rótulo da embalagem do produto.

Os leites também estavam em desacordo com a Portaria n. 370/1997, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), relativa ao Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Leite UHT, que estabelece os parí¢metros mí­nimos de qualidade do produto. Após análise, os leites apresentaram quantidades de carboidratos, proteí­nas, gorduras diferentes daquelas previstas em suas respectivas embalagens, com variação superior ao permitido.

Foram verificadas também violações a direitos básicos dos consumidores, como í  informação, cumprimento de oferta e de critérios de qualidade estabelecidos em regulamentos técnicos. O Código de Defesa do Consumidor determina que produtos em desacordo com normas técnicas são impróprios ao consumo e comercializá-los constitui prática abusiva.

Segundo o diretor do Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury Oliva, a informação e transparíªncia nas relações de consumo são princí­pios básicos a serem observados por todos os fornecedores. “As empresas devem entregar o produto nos termos em que foi ofertado. A embalagem e a rotulagem são importantes veí­culos de informação aos consumidores”, disse.

Oliva ressaltou que é fundamental aos fornecedores de produtos, em especial í queles alimentí­cios, cumprir integralmente os regulamentos técnicos pertinentes, que assegurem a qualidade do produto ao consumidor.

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, cabendo recurso í  Secretária Nacional do Consumidor. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas í  proteção do meio ambiente, do patrimí´nio público e da defesa dos consumidores.
http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2013/08/19/internas_economia,436853/ministerio-da-justica-multa-cinco-empresas-fabricantes-de-leite-em-1-174-milhoes.shtml

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Así lo expresó Domingo Possetto, secretario de la seccional Rafaela, quien además, afirmó que a los productores «habitualmente los ignoran los gobiernos». Además, reconoció la labor de los empresarios de las firmas locales y aseguró que están «esperanzados» con la negociación entre SanCor y Adecoagro.

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