São Paulo – Duas decisões judiciais tomadas nos últimos dias reafirmam a determinação de que alimentos com composição de substí¢ncias geneticamente modificadas devem receber rotulagem especial. A mais ampla delas foi tomada na segunda-feira (13) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou decisão de primeira instí¢ncia determinando que as empresas informem corretamente os consumidores, independentemente de percentual de transgenia utilizado.
Com isso, foram rejeitados recursos da União e da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA), derrotadas pela argumentação do Ministério Público Federal no Distrito Federal e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que desejam a proibição de qualquer alimento que contenha transgíªnicos e não faça referíªncia clara a essa questão. A marcação de um trií¢ngulo amarelo com um T em maiúscula é obrigatória por conta de decreto editado em 2003 pelo Ministério da Justiça, iniciativa contestada pela bancada de representantes do agronegócio no Congresso.
O Decreto 4.680 prevíª a rotulagem apenas nos alimentos que contenham transgíªnicos acima do limite de 1%. A ABIA argumenta que o alimento aprovado pelos órgãos competentes para consumo humano não representa riscos í saúde, e que a marcação diferenciada na embalagem fere o interesse dos consumidores. Além disso, diz a associação empresarial, a indústria sofre um custo adicional por conta do cumprimento da determinação.
“A comunidade científica tem diferentes opiniões sobre riscos í saúde trazidos por alimentos transgíªnicos, exatamente por isso, sobressai o direito í informaçãoâ€, discordou o procurador regional da República Nicolao Dino Neto, em nota emitida pelo MPF, acrescentando que não ficou comprovado o impacto econí´mico da medida. “A fixação de percentual menor não elimina a violação ao direito de informação de que é detentor o consumidor. O acesso í informação não pode ser ‘tarifado’, mas antes, visto e respeitado em sua dimensão plena, independentemente do percentual de OGM’s existente no produto.â€
Agora, de acordo com o Ministério Público, a União deverá obrigar as empresas a colocarem expressamente em seus rótulos a informação sobre existíªncia de organismos transgíªnicos, até mesmo valores abaixo de 1%, além de tirar de circulação produtos que descumpram a determinação da Justiça.
Decisão favorável também em São Paulo
Em São Paulo, a 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça concedeu liminar determinando que a Nestlé Brasil Ltda. informe de maneira legível nos rótulos a presença de transgíªnicos. A empresa deve respeitar o sinal determindo pelo Ministério da Justiça e, caso descumpra a medida, pagará multa de R$ 5 mil para cada produto que desrespeite o decreto.
O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Estadual depois que os Procons de Mato Grosso, São Paulo e Bahia fizeram uma análise que verificou a presença de organismos geneticamente modificados em produtos que não estavam corretamente assinalados. Foi o caso do biscoito recheado Bono de sabor morango, que acusou presença de transgíªnicos por conta da soja utilizada na fabricação.
“A informação sobre a composição está atrelada í ideia de quais substí¢ncias e/ou ingredientes são utilizados para a confecção do produto, devendo constar de modo claro e preciso na embalagem, de maneira plenamente perceptível ao consumidor, a fim de que o processo de escolha possa garantir efetivamente o mínimo de respeito í integridade física e psíquica do consumidor, permitindo-se-lhe a realização de uma análise prática sobre submeter ou não seu organismo í agressão externa que pode advir do consumo dos referidos produtosâ€, sustenta a ação, movida pela promotora Camila Mansour Magalhães da Silva.
Justiça reafirma que alimento com transgênico deve ter rótulo especial