Dois produtores rurais, de pecuária, leite e laranja, sediados na região sul de Goiás, conseguiram o benefício da recuperação judicial, o que suspende por um período a execução de todas as dívidas contra eles.
10 de agosto de 2012 – A decisão abre nova possibilidade de negociação de dívidas. “Os produtores rurais, que também estão enfrentando dificuldades podem acionar o instituto da nova lei de recuperação de empresas. Todos os benefícios de negociação e pagamento que a lei aplica a empresas podem ser aplicados aos empresários produtores de modo que os pagamentos futuros sejam compatíveis com a geração de caixa atualâ€, explica o advogado Sérgio Emerenciano, especialista em recuperação judicial e sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.
Segundo a decisão, a Lei que trata da recuperação judicial, equipara o produtor rural a uma empresa. “Pela lei, o agricultor que tem seu negócio registrado apenas como pessoa física pode pedir a recuperação como uma empresaâ€, finaliza o advogado.
Os produtores são criadores de gado, plantadores de laranja e limão que tem um passivo de R$ 2 milhões, cuja dívida é basicamente com bancos que emprestaram dinheiro para o fomento da atividade rural.
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