A decisão foi da Justiça Federal e obriga a agência Anvisa permitir, na embalagem, o uso de expressões como “baixa lactose” e “não contém” em locais diferentes das tabelas de informações nutricionais. Conforme a Fiesc, a sentença confirma liminar obtida em junho do ano passado, quando foram suspensos os efeitos da Resolução 54/2012, da própria Anvisa.
A decisão do juiz Alcides Vettorazzi foi com base no Código de Defesa do Consumidor que determina o direito à “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição”. Ele argumentou também que o interesse do consumidor converge com o “direito de as empresas utilizarem suas estratégias de marketing, visando – justamente – a um público específico que não quer, ou não pode, consumir lactose em excesso”.
http://wp.clicrbs.com.br/estelabenetti/2015/04/23/fiesc-assegura-direito-a-informacao-sobre-leite-sem-lactose/?topo=67,2,18,,,77