O juiz Antônio Sérgio Reis de Azevedo, da 10ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto (SP), deu ganho de causa à Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro Ltda (Casmil ) contra o Banco do Brasil, no caso da extinta Central Leite Nilza (Coocelarp).
Com isso, 630 cooperados ativos e inativos que avalizaram com nota promissória o empréstimo contraído pela Leite Nilza no Programa de Recuperação de Cooperativas (Recoop) serão beneficiados, com a declaração de “nulidade da cédula rural pignoratícia e hipotecária nº 20/0013-8 e seus aditivos”, que extingue o endosso dos títulos emitidos por esses cooperados.
Caso a decisão de 1ª instância seja mantida, a diretoria da cooperativa vê benefícios importantes para a Casmil que, além da liberação do imóvel da fábrica de laticínios, dado em garantia, põe fim à restrição de crédito na Serasa.
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