Ministro afirmou que produtores brasileiros e uruguaios devem competir entre si
O ministro da Agricultura do Uruguai, Tabaré Aguerre, descartou a possibilidade de Brasil e Uruguai firmarem um acordo que limite a importação de leite em pó e derivados daquele país.
Brasil e Argentina possuem um acordo que prevíª o limite de importação de 3,6 mil toneladas mensais. O setor lácteo reivindica negociação semelhante com o Uruguai como forma de impedir o avanço da participação de produtos destes dois países no mercado brasileiro.
Aguerre afirmou que o acordo vigente é o Mercosul, no qual o Uruguai não pode competir com a indústria brasileira, mas ganha em mercados como leite, cevada e trigo, por exemplo. “Creio que os produtores do Mercosul devem competir entre siâ€, salientou o ministro.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em julho o Brasil importou 17,9 mil toneladas de produtos lácteos. O produto mais adquirido foi o leite em pó, em um total de 9,4 mil toneladas, o equivalente a US$ 40,0 milhões. Os principais fornecedores foram a Argentina (47,4%), o Uruguai (33,6%) e o Chile (8,9%).
Acordo – O ministro esteve na Expointer, em Esteio, RS, para assinar um protocolo de cooperação entre o Rio Grande do Sul e o Uruguai para promover o intercí¢mbio de conhecimentos nas áreas da agricultura familiar, psicultura e extensão rural. O acordo foi firmado nesta quarta-feira, 28, e prevíª a criação de um cronograma que envolve missões técnicas, seminários e atividades entre representantes dos dois países.
No Estado, o setor mais beneficiado deve ser a pecuária leiteira. “Eles possuem excelíªncia em produção e genética mais avançada, enquanto o Estado ainda está crescendoâ€, observa Gervásio Plucinski, diretor do Departamento de Cooperativismo da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo do Estado.
Aguerre ponderou que o Estado tem tradição em políticas de agricultura familiar. “Queremos construir oportunidades para os pequenos e médios produtores.»
Fonte: Portal DBO