Matéria tramita na AL pretende garantir a qualidade do produto durante produção, transporte e comercialização
Para coibir fraudes e adulterações do leite o Governo do Estado está propondo um regramento para o transporte e a comercialização do produto. A proposição foi construída pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação – Seapi, entidades representativas dos produtores, indústria láctea, Assembleia Legislativa e do Ministério Público e aponta regras para toda a cadeia produtiva leiteira.
O projeto foi protocolado na quarta-feira, 11, e ontem ingressou na pauta da Assembleia Legislativa e deve tramitar entre as comissões da Casa.
O texto da matéria determina que, somente podem ser fornecedoras de leite cru as propriedades que estiverem cadastradas junto ao Departamento de Defesa Agropecuária – DDA,da SEAPI.
Estas propriedades devem estar regularizadas com as obrigações sanitárias, e todos os bovinos com idade superior a seis semanas, devem estar imunizados, conforme determina os programas oficiais de controle e erradicação de tuberculose e brucelose. A propriedade que não obedecer estas determinações não poderão enviar o produto aos Postos de Refrigeração ou a estabelecimento de processamento de leite.
COMERCIALIZAÇÃO
O leite cru poderá ser comercializado entre produtores de leite, estabelecimentos de processamento do produto ou com os postos de refrigeração. Também estará permitido que seja feita a comercialização entre os postos de refrigeração e estabelecimentos de processamento. O texto determina que estes estabelecimentos poderão fazer apenas a comercialização do produto ‘pré-beneficiado’, devidamente registrado no serviço de inspeção sanitária oficial.
As associações ou cooperativas de produtores, constituídas legalmente, poderão comercializar o produto aos estabelecimentos de processamento ou postos de refrigeração de leite, restringindo-se à produção de seus associados.
Os estabelecimentos deverão informar o destino e o volume do leite comercializado com o estabelecimento recebedor, incluindo razão social, CNPJ, localização e número de registro no órgão fiscalizador.
TRANSPORTE
As transportadoras deverão estar, obrigatoriamente, vinculadas com os estabelecimentos de processamento ou postos de refrigeração de leite, limitando-se à prestação de serviço de transporte.
Tanto os estabelecimentos de processamento, como os postos de refrigeração serão responsáveis por cadastrar e repassar as informações sobre os transportadores de leite cru para SEAPI. A secretaria terá a responsabilidade de publicar no site oficial a lista de transportadores autorizados a exercer a atividade.
Além disso, o transportador deve receber treinamento que contemple os requisitos mínimos exigidos pelo Serviço Oficial de Fiscalização, através de normativa específica, para proceder à coleta de leite cru e seu transporte a granel, promovido pelos estabelecimentos de processamento ou pelos postos de refrigeração de leite. O treinamento deverá ser comprovado mediante apresentação de certificado emitido pela entidade responsável.
A regulamentação vai exigir a apresentação de um relatório mensal contendo as informações de volume de leite e a relação de produtores que tiveram leite cru rejeitado na coleta e o nome do transportador responsável pela carga.
MULTA
Se o texto for aprovado pelos parlamentares na integra, aqueles que descumprirem aos apontamentos determinados pela legislação ficarão sujeitos ao pagamento de multa.