Já está em vigor lei que altera legislação tributária
O governador sancionou a Lei 23.174. A norma promove mudanças na legislação tributária do Estado.
A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 5.408/18, do próprio governador, que foi aprovado em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Laticínios – Outras alterações trazidas pela nova lei têm por objetivo adequar a legislação às necessidades da prática comercial do setor de laticínios, por meio da alteração de prazos de recolhimento de taxa de expediente e da equiparação de estabelecimentos. Estabelece, ainda, que a Declaração de Bens e Direitos (DBD) do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) passa a ser não contenciosa referente ao valor nela declarado.
Promove ainda alterações no processo administrativo do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e passa a prever a transmissão ao vivo pela internet da sessão de julgamento de Processo Tributário-Administrativo (PTA), que ficará disponível para acesso.
Por fim, a lei mantém sua proposta original, que transfere da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Sepalg) para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) a competência para tratar dos procedimentos relativos aos pagamentos do Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2.
A modificação é necessária porque a Lei 21.527 menciona a Seplag como responsável pela realização dos procedimentos necessários à implementação dos pagamentos mencionados, ao passo que norma posterior (Lei 22.257, de 2016) repassou essa competência à SEF.
Así lo expresó Domingo Possetto, secretario de la seccional Rafaela, quien además, afirmó que a los productores «habitualmente los ignoran los gobiernos». Además, reconoció la labor de los empresarios de las firmas locales y aseguró que están «esperanzados» con la negociación entre SanCor y Adecoagro.
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