Já está em vigor lei que altera legislação tributária

O governador sancionou a Lei 23.174. A norma promove mudanças na legislação tributária do Estado. A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 5.408/18, do próprio governador, que foi aprovado em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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O governador sancionou a Lei 23.174. A norma promove mudanças na legislação tributária do Estado.
A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 5.408/18, do próprio governador, que foi aprovado em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 13 de dezembro. A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (22).
Na Lei 4.747, que dispõe sobre a cobrança de taxas estaduais, a norma promulgada inclui entre os contribuintes da Taxa Florestal, as empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal. Também acrescenta o transportador, em relação ao produto ou subproduto florestal transportado sem a respectiva guia de controle ambiental ou de outro documento de controle instituído para tal fim.
A lei também passa a determinar que a responsabilidade pelo pagamento da Taxa Florestal devida pelo contribuinte poderá ser atribuída ao adquirente do produto ou subproduto florestal, a título de substituição tributária, observados a forma, o prazo e as condições previstos em regulamento.
A Lei 23.174 também altera o caput do parágrafo 8º do artigo 13 da Lei 6.763, que consolida a legislação tributária de Minas Gerais. O dispositivo trata da base de cálculo do ICMS na saída de mercadoria para propriedade do mesmo titular.
Também altera a redação do caput do artigo 42, sem mudar seu conteúdo. O inciso trata da possibilidade de apreensão de mercadorias. A lei promove mudanças também em relação à isenção de taxa de expediente para casos de regime especial que verse exclusivamente sobre imposto devido por substituição tributária.
Trata, ainda, da redução do imposto nas operações interestaduais, em 100% pelo vendedor, como contribuinte, assim como nas operações interestaduais, e pela integradora ou pela cooperativa, nos casos de comercialização de animais para abate.

Laticínios – Outras alterações trazidas pela nova lei têm por objetivo adequar a legislação às necessidades da prática comercial do setor de laticínios, por meio da alteração de prazos de recolhimento de taxa de expediente e da equiparação de estabelecimentos. Estabelece, ainda, que a Declaração de Bens e Direitos (DBD) do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) passa a ser não contenciosa referente ao valor nela declarado.
Promove ainda alterações no processo administrativo do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e passa a prever a transmissão ao vivo pela internet da sessão de julgamento de Processo Tributário-Administrativo (PTA), que ficará disponível para acesso.
Por fim, a lei mantém sua proposta original, que transfere da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Sepalg) para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) a competência para tratar dos procedimentos relativos aos pagamentos do Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2.
A modificação é necessária porque a Lei 21.527 menciona a Seplag como responsável pela realização dos procedimentos necessários à implementação dos pagamentos mencionados, ao passo que norma posterior (Lei 22.257, de 2016) repassou essa competência à SEF.

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Así lo expresó Domingo Possetto, secretario de la seccional Rafaela, quien además, afirmó que a los productores «habitualmente los ignoran los gobiernos». Además, reconoció la labor de los empresarios de las firmas locales y aseguró que están «esperanzados» con la negociación entre SanCor y Adecoagro.

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