Os associados consideram que é fundamental um tempo de adaptação às normas. «Precisamos de prazos factíveis de implantação e temos sentido na Seapi sensibilidade para tanto», manifestou-se o diretor executivo do IGL, Ardêmio Heineck. Foi combinado que, para alguns pontos que merecem maior aprofundamento, será sugerido que sejam serão tratados em um comitê interinstitucional para normatização específica. A Lei do Leite é de 16 de janeiro de 2016 e o decreto deve ser assinado pelo governador José Ivo Sartori até 6 de abril.
Dois temas foram destacados com maior ênfase nas sugestões que as entidades ligadas ao IGL levarão à Secretaria: a necessidade de definição do que é fraude; e o referente ao capítulo das sanções. «É necessário traduzir bem claramente o que é a definição de fraude, diferenciando-a de desconformidade. Se não fizermos isso, uma desconformidade poderá ser interpretada como fraude», diz o assessor de política Agrícola da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag), Márcio Langer.
Já as sanções foram consideradas importantes pelos associados do IGL. A sugestão é que devem merecer atenção especial na regulamentação da Lei, para eu sejam aplicadas na correta medida de quem deva ser penalizado. Segunda feira, dia 7, o IGL encaminha suas sugestões à Seapi, ficando suas entidades à disposição até a versão final do texto.
Assessoria de Imprensa