IEA analisa os desafios do produtor rural para atender à legislação de qualidade do leite

Após 14 anos da publicação da legislação para ampliar a qualidade do leite que chega ao consumidor, o Brasil ainda enfrenta desafios para atingir as metas determinadas de Contagem de Células Somáticas (CCS) e Contagem Bacteriana Total (CBT), que indicam, respectivamente, a incidência de mastite (infecção na glândula mamária do animal) e a higiene nos processos de ordenha, conservação e transporte do leite.
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De acordo com artigo da pesquisadora da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Rosana de Oliveira Pithan e Silva, que atua no Instituto de Economia Agrícola (IEA), a mobilização de todos os entes da cadeia produtiva do leite é fator fundamental para assegurar as condições sanitárias e a qualidade do alimento produzido no Brasil, revertendo-se, inclusive, em ganhos de produtividade e maior rentabilidade ao produtor rural.

qualidade do leite
Para IEA, mobilização da cadeia produtiva é fundamental para assegurar as condições sanitárias e a qualidade do leite no Brasil

Apesar da expectativa de melhorar a qualidade da produção brasileira, atingir um padrão internacional, implantar um pagamento diferenciado por esse predicativo e valorizar a composição do leite, com mudanças no tipo de negociação entre produtor e indústria, a pesquisadora afirmou que “passados os primeiros nove anos da publicação da Instrução Normativa n° 51, as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, que eram as primeiras do cronograma, não haviam alcançado as metas, e estimava-se que 70% dos produtores de leite do País estava em desacordo com as regras”.

A situação de aumento nos níveis de CBT e CCS não apresentou melhoria desde nos últimos dez anos, nem desde a primeira Instrução Normativa do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de 2002. Nos últimos dois anos, as condições climáticas adversas nas principais regiões produtoras provavelmente causaram impacto no aumento dos níveis, conforme indicaram as análises da Clínica do Leite, ligada à Escola Superior de Agronomia “Luiz Antônio de Queiroz” (Esalq/USP), uma das unidades credenciadas junto ao MAPA para fazer a avaliação.

Para a pesquisadora do IEA, as principais dificuldades para os produtores se adaptarem à legislação são: a falta de pagamento dos laticínios pela qualidade do leite, o que inibe o investimento por parte dos fornecedores; a falta de sanções para quem descumprir a legislação; e a falta de eletrificação rural, que limita o resfriamento do leite, condição exigida pela norma federal.

Um dos pontos necessários para sua implantação, concluiu o artigo, pode ser a cobrança de uma estrutura de assistência técnica e extensão rural pela cadeia de produção. “Ou seja, a adoção de uma política efetiva que repasse informações ao produtor de técnicas, muitas vezes, simples, que poderão melhorar a qualidade do leite produzido”, finalizou a pesquisadora.

Na avaliação do secretário de Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim, a busca pela qualidade do leite beneficia o produtor rural e toda a sociedade. “Com a adoção dos padrões para atender à legislação, ganha o produtor rural, que tem o seu produto mais valorizado, com a possibilidade de ampliar sua renda e também o consumidor, que tem à mesa um produto com maior qualidade. Estamos seguindo as diretrizes do governador Geraldo Alckmin, de zelar pela saudabilidade dos alimentos e apoiar o agricultor paulista, especialmente o pequeno produtor e o agricultor familiar”, afirmou o titular da Pasta.

As informações são da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Em relação aos últimos cinco anos, a empresa pode solicitar imediatamente os créditos ordinários.
Em relação ao futuro, a empresa pode solicitar ao final de cada trimestre os créditos ordinários.

O que são os créditos presumidos?

Créditos presumidos de PIS e COFINS são aqueles vinculados as aquisições de leite in natura de produtor rural ou de outra pessoa jurídica com atividade específica, conforme definição legal.

Qual é o percentual de créditos presumidos que a empresa tem direito?

Dos últimos cinco anos até 30 setembro de 2015 a empresa pode creditar-se de 5,55% (Pis 0,99%; Cofins 4,56%) sobre as aquisições de leite in natura de produtor rural ou de outra pessoa jurídica.
Com a publicação, recente, da nova legislação a partir de 01 outubro de 2015 a empresa poderá:

Empresa habilitada: creditar-se de 4,625% (PIS: 0,825%; COFINS: 3,80%) sobre as aquisições de leite in natura de produtor rural ou de outra pessoa jurídica, se cumprir as exigências impostas pela legislação.

Empresa não-habilitada: creditar-se de 1,85% (PIS 0,33%; COFINS 1,52%) sobre as aquisições de leite in natura de produtor rural ou de outra pessoa jurídica, se não cumprir as exigências impostas pela legislação.

Quando a empresa pode solicitar ressarcimento dos créditos presumidos do passado?

Em relação aos créditos presumidos dos últimos cinco anos, a empresa pode solicitar a partir de outubro de 2015 observando, porém, o cronograma definido por lei específica, conforme detalhamento abaixo:

I – Poderá solicitar os créditos de 2010 (somente para o quarto trimestre de 2010, porque os trimestres anteriores estarão prescritos), a partir de 01 outubro de 2015;
II – Poderá solicitar os créditos de 2011, a partir de 1º de janeiro de 2016;
III – Poderá solicitar os créditos de 2012, a partir de 1º de janeiro de 2017;
IV – Poderá solicitar os créditos de 2013, a partir de 1º de janeiro de 2018;
V – Poderá solicitar os créditos do período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e 30 setembro de 2015, a partir de 1º de janeiro de 2019.

Quando a empresa pode solicitar ressarcimento dos créditos presumidos atuais?

Em relação aos créditos presumidos acumulados a partir de 01 outubro de 2015, a empresa pode solicitar ressarcimento trimestralmente, já em janeiro de 2016 (correspondente ao quarto trimestre de 2015).

O que a empresa precisa fazer para buscar seus créditos em pedido de ressarcimento?

A empresa precisará verificar e rever suas operações em relação aos créditos de PIS e COFINS nos últimos 5 anos, não prescritos, sendo que para tanto deverá observar a legislação fiscal e as obrigações acessórias vigentes à época e a legislação que rege o ressarcimento dos créditos, tudo associado às particularidades das operações da empresa, com o objetivo de obter segurança fiscal na identificação dos créditos que serão objeto de ressarcimento.

Esta etapa poderá alcançar retificação de arquivos enviados para Receita Federal e, se necessário, a revisão física de documentos que deram suporte as operações da empresa.

Igualmente, deverão ser revistos os registros contábeis da época em relação aos créditos que serão solicitados.

Em síntese, a empresa deverá estar com suas informações fiscais (do passado e as atuais) e com os sistemas de controle que utiliza adequados às normas vigentes.

Após efetuar os pedidos de ressarcimento, qual o prazo para recebimento do mesmo e como a empresa pode se beneficiar?

A legislação em vigor determina que a partir do momento em que a empresa efetuar o pedido de ressarcimento de PIS e/ou COFINS poderá, imediatamente, usar estes créditos para pagamento, via compensação, de impostos próprios (vencidos ou futuros) administrados pela Receita Federal do Brasil.

Alternativamente, se a empresa preferir aguardar o ressarcimento integral do crédito em conta corrente, ou ainda, se restar crédito remanescente após a compensação de tributos, a legislação prevê que o fisco tem até um ano para avaliar e emitir despacho decisório acerca dos pedidos de ressarcimento e compensações efetuados e, posteriormente, efetuar depósito em conta corrente da empresa dos valores homologados.

Os pedidos de ressarcimento e as compensações são efetuadas de forma eletrônica através de programa fornecido pela Receita Federal.

O que pode ser feito caso a empresa não receba os créditos em conta corrente em até um ano?

Caso a empresa não receba seus créditos em até um ano após efetuar o pedido de ressarcimento, há possibilidade de procedimento específico para garantir o impulsionamento dos processos administrativos vinculados aos pedidos de ressarcimento, objetivando análise rápida e pontual, e buscando inclusive atualização monetária Selic dos créditos sob análise.

Qual o volume financeiro que pode ser obtido como créditos de PIS e COFINS?

Tomando como exemplo indústrias lácteas que fizeram recentemente sua solicitação de ressarcimento de créditos de PIS e COFINS, a estimativa é de que uma indústria que compra, em média, 200 mil litros de leite diários tenha os seguintes montantes anuais de benefícios:

Créditos Ordinários: aproximadamente R$ 1 milhão ao ano, o que equivale a R$ 1,4 Centavos/litro de leite.

Créditos Presumidos (da compra de leite de produtores rurais e/ou de pessoa jurídicas) – aproximadamente R$ 2,8 milhões ao ano, o que equivale a R$ 3,8 Centavos/litro de leite.
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

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Así lo expresó Domingo Possetto, secretario de la seccional Rafaela, quien además, afirmó que a los productores «habitualmente los ignoran los gobiernos». Además, reconoció la labor de los empresarios de las firmas locales y aseguró que están «esperanzados» con la negociación entre SanCor y Adecoagro.

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