Crédito de PIS/COFINS para o setor Lácteo

Crédito de PIS/COFINS para o setor Lácteo: qual o tamanho deste benefício e como aproveitá-lo?
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Crédito de PIS/COFINS para o setor Lácteo: qual o tamanho deste benefício e como aproveitá-lo?

O aproveitamento eficiente de créditos tributários tem sido grande diferencial competitivo de muitas empresas do setor lácteo brasileiro.

Neste cenário, os créditos de PIS e COFINS são bastante relevantes. O setor lácteo tem estes incentivos fiscais uma vez que, dada a legislação pertinente, a maior parte dos produtos lácteos não sofre a incidência destas contribuições na venda, quando suas alíquotas estão reduzidas a zero.

A venda dos produtos lácteos sem PIS e COFINS não impede ao laticínio manter os créditos vinculados às suas aquisições de insumos e serviços necessários à atividade. O crédito que restar acumulado ao final de cada trimestre poderá ser solicitado junto à Receita Federal do Brasil mediante pedido de ressarcimento específico.

Apresentamos a seguir, de forma simplificada, o que um laticínio precisa saber e fazer para buscar o ressarcimento em conta corrente e/ou utilizar os créditos de PIS e COFINS acumulados no pagamento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil

Qual regime tributário tem direito ao ressarcimento?

Apenas as empresas que tem opção de tributação com base no Lucro Real (princípio da não cumulatividade) podem efetuar os pedidos de ressarcimento dos créditos acumulados de PIS e COFINS.

Qual o período que a empresa tem direito de solicitar seus créditos acumulados?

As empresas podem solicitar seus créditos de PIS e COFINS acumulados dos últimos 5 anos, período prescricional previsto no Código Tributário Nacional – CTN, bem como podem manter os créditos gerados mensalmente, cujos pedidos de ressarcimento deverão ser efetuados trimestralmente.

Quais são os créditos que a empresa pode solicitar?

O setor de lácteos tem direito a dois tipos específicos de créditos de PIS e COFINS, nominados de Ordinários e Presumidos.

O que são os créditos ordinários?

Créditos ordinários de PIS e COFINS são aqueles vinculados as aquisições de insumos e serviços, tais como embalagens, coalho, sal, energia elétrica, fretes, imobilizados, manutenções de imobilizados, entre outros necessários à atividade, efetuados de fornecedores pessoas jurídicas.

Qual é o percentual de créditos ordinários que a empresa tem direito?

A empresa pode creditar-se de 9,25% (PIS: 1,65%; COFINS: 7,60%) sobre as aquisições de insumos e serviços previstos em legislação pertinente.

Quando a empresa pode solicitar ressarcimento dos créditos ordinários?

https://www.linkedin.com/pulse/cr%C3%A9dito-de-piscofins-para-o-setor-l%C3%A1cteo-arnibo-braatz-junior?trk=prof-post

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Así lo expresó Domingo Possetto, secretario de la seccional Rafaela, quien además, afirmó que a los productores «habitualmente los ignoran los gobiernos». Además, reconoció la labor de los empresarios de las firmas locales y aseguró que están «esperanzados» con la negociación entre SanCor y Adecoagro.

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