Quais os documentos necessários para contratação de crédito rural?

crédito rural - Muitos produtores consideram o processo de contratação de crédito ruralburocrático. Contudo, esse processo só se torna burocrático quando não há a organização
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Muitos produtores consideram o processo de contratação de crédito ruralburocrático. Contudo, esse processo só se torna burocrático quando não há a organização por parte dos produtores, pois produtores que mantêm as documentações referentes à propriedade e à atividade regularizadas não costumam ter dificuldades e nem problemas durante a solicitação do crédito.
Primeiramente, para solicitar uma contratação de crédito, é fundamental que o solicitante seja um produtor rural formal. Não precisa, obrigatoriamente, ser o proprietário do imóvel rural em que a atividade é realizada. Para formalizar, além do registro da propriedade, um contrato de parceria ou arrendamento pode ser apresentado.
O primeiro documento necessário para o pedido é a cópia da matrícula da propriedade. Os bancos solicitam a cópia do documento atualizado (com prazo de 30 dias da emissão). O que acontece é que várias propriedades do Brasil possuem várias matrículas; nesse caso, você pode selecionar as matrículas que considerar mais importantes para a atividade, ou todas que o imóvel possuir.
Outros documentos que também são exigidos: o ITR (imposto territorial) e o CCIR(certificado de cadastro de imóvel rural), ambos atualizados.
Caso você não seja o proprietário da terra, você precisará apresentar o contrato de arrendamento ou parceria. Em alguns tipos de operações, e dependendo do porte do produtor, as credoras solicitam que este documento seja registrado em cartório. A Outorga da água é um outro documento que pode ser solicitado, como em casos de financiamento de uma cultura irrigada, quando a instituição financeira vai exigir essa documentação.
Em alguns estados, como em São Paulo, é exigida também a Declaração Ambiental, emitida pela Casa da Agricultura, e atualmente substitui o CAR (Cadastro Ambiental Rural), que em janeiro de 2018 será obrigatório.
Para um pequeno produtor, que apresenta faturamento de até 360 mil reais por ano, será solicitada a DAP (Declaração de Aptidão ao Produtor), que geralmente é emitida por casas de agricultura ou sindicatos. Este documento confirma o faturamento, garantindo algumas vantagens aos produtores em contratações de crédito específicas.
Um outro quesito importante que pode ser solicitado pelas instituições é um histórico de notas fiscais emitidas (quanto mais notas apresentar, maior a probabilidade da aprovação do crédito).
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Así lo expresó Domingo Possetto, secretario de la seccional Rafaela, quien además, afirmó que a los productores «habitualmente los ignoran los gobiernos». Además, reconoció la labor de los empresarios de las firmas locales y aseguró que están «esperanzados» con la negociación entre SanCor y Adecoagro.

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